Qual a diferença entre estágio curricular e extra-curricular?
Recebo algum auxílio?
Conta como carga horária?
Essas perguntas serão respondidas nesse post.
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Primeiramente, em nosso curso há um estágio obrigatório para poder se formar.
Esse estágio é o curricular obrigatório, ou seja, é uma disciplina do curso. Por ser uma cadeira constante da grade curricular, tem o mesmo peso de uma disciplina normal, como hematologia, TCC, etc.
Se você estuda numa instituição pública ou é bolsista em numa privada, não irá receber por fazer esse estágio, apenas vai cumprir a carga horária exigida. Entretanto se você paga mensalidades em seu curso, certamente estará pagando para fazer o estágio. Lembre-se que é uma disciplina da grade curricular como outra.
E o estágio extra-curricular? Essa modalidade é destinada a quem tem a oportunidade e aprender, na prática, em uma empresa, instituição pública, entre outros. É como um trabalho normal, você assina um contrato e faz o estágio por um tempo determinado. Esse não está ligado a grade curricular do curso. É um extra para seu currículo.
E o salário? Em estágios extra-curriculares é comum ter um bolsa pois lida com um contrato formal entre a empresa, agente de integração, o estudante e a faculdade. O valor varia conforme o empregador. Geralmente em instituições públicas são razoáveis ou em alguns casos (ou muitos, não sei dizer) voluntário. O vínculo com a instituição é o ponto chave para seu currículo, seja remunerado ou não. Em empresas privadas a maioria dos estágios extra-curriculares são remunerados (acredito que todas ou 95%).
Já quanto a carga horária, os curriculares sempre contam pois são parte da disciplina Estágio obrigatório. Para os extra-curriculares é importante consulta sua instituição de ensino para saber se aceita ou não seu estágio. Às vezes o local de estágio tem convênio com a faculdade, sendo possível utilizar as horas, em outros casos não são possíveis. Vale a pena consultar a coordenação de estágio de sua faculdade.
Espero que suas expectativas sobre essas perguntas tenham sido atendidas.
Até a próxima!
Fonte:
Estágio Supervisionado - Portal do MEC - Legislação sobre o estágio curricular obrigatório
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb35_03.pdf
Lei do estágio - Encontrada no site de uma agência de integração empresa/escola
http://www.escolas.ciee.org.br/portal/empresas/documentos/noval_lei_de%20estagio.pdf
Imagem usada nesse post
https://labaltanalise.com/service/analises-clinicas

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